O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor. Artigos 43, 44, e 45 do Regimento de Pós-Graduação da USP (RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018). Saiba mais.
O candidato que já foi matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu, em qualquer Unidade da USP, porém não concluído, deverá atender obrigatoriamente, no ato da matrícula inicial, ao Artigo 50 do Regimento de Pós-Graduação da USP RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Para obter mais informações, clique aqui.