O candidato ao título de Mestre ou de Doutor deve escolher um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CCP.
Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador de Programa pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.
Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação da CCP.
Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pela CCP e pela CPG.
Para informações adicionais clique aqui (Artigos 80 a 83)