Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.
Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
1) Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação;
2) A manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.