O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
I. requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
II – a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para deliberação da CPG;
III – em casos de trancamento de matrícula por motivo de doença do aluno ou de seus familiares, a CPG poderá encaminhar o pedido para deliberação da CaN do CoPGr;
IV – não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença, a critério da CaN do CoPGr;
V – o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com qualquer atividade realizada, exceto matrícula.
Para informações adicionais, Artigo 46 do Regimento de PG da USP.